Radiologia odontológica

A SERAD oferece a análise completa de todo o sistema de imagem odontológica para possibilitar uma melhor qualidade da imagem, menor dose ao paciente e a conformidade com a norma da ANVISA.

Raios-x intraoral (periapical)

Raios-X intraorais são o tipo mais comum de raio-X odontológico feito. Essas radiografias fornecem muitos detalhes e permitem que o dentista encontre cáries, verifique a saúde da raiz e do osso ao redor do dente, verifique o estado do desenvolvimento dos dentes e monitore a saúde geral dos dentes e do maxilar.

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Raios-x Extraoral (panorâmico/TC)

A radiografia dentária panorâmica usa uma dose muito pequena de radiação ionizante para capturar toda a boca em uma imagem. É comumente realizado por dentistas e cirurgiões orais na prática diária e pode ser usado para planejar o tratamento de dentaduras, aparelhos ortodônticos, extrações e implantes.

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O que a legislação determina

A legislação vigente requer que no mínimo seja implementado programas de garantia da qualidade, educação permanente, para todos os profissionais e um programa de proteção radiológica, veja os itens abaixo para mais detalhes:

Aprovação de projeto de blindagem

✓ Os serviços de radiologia odontológica que possuam apenas equipamentos móveis ou apenas equipamento de radiologia intraoral ficam dispensados de aprovação do projeto de blindagem.

Sinalização

✔ O consultório odontológico isolado que possua apenas equipamento de raios X intraoral está dispensado de sinalização de indicação luminosa vermelha quando da ativação do Raios-x e do símbolo internacional da radiação.

Cabine de comando

✔ A exigência de cabine de comando para o equipamento de radiologia odontológica intraoral pode ser dispensada, desde que a equipe possa manter-se a, no mínimo, 2 (dois) metros do cabeçote e do paciente ou que o levantamento radiométrico comprove a adequação dos níveis de exposição aos limites toleráveis estabelecidos nesta Resolução.

EPI

✔ Para os serviços odontológicos que disponham apenas de equipamentos intraorais, as blindagens de que trata o caput deste artigo devem ter, pelo menos, o equivalente a 0,25 mm de chumbo.

Programa de proteção radiológica

✔ O serviço de saúde que utiliza radiações ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionistas deve implementar Programa de Proteção Radiológica que contemple, no mínimo, medidas de prevenção, de controle e de vigilância e monitoramento, para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos radiológicos.

Vigilância e monitoramento da proteção radiológica

✔ A obrigatoriedade do uso de dosímetro individual é dispensada para o consultório odontológico isolado que possua apenas 1 (um) equipamento de raios X intraoral, com carga de trabalho máxima estimada em até 4 mA.min/semana.

Testes específicos de controle de qualidade

✔ Além do exposto nos itens acima faz-se necessário realizar bianualmente os testes específicos de controle de qualidade descritos na in78.

A SERAD realiza os seguintes testes para a regularização junto a vigilância sanitária

O que a legislação determina

A legislação vigente requer que no mínimo seja implementado programas de garantia da qualidade, educação permanente, para todos os profissionais e um programa de proteção radiológica, veja os itens abaixo para mais detalhes:

Aprovação de projeto de blindagem

✓ A aprovação do projeto de blindagem deve preceder a análise dos demais itens previstos em outras normativas aplicáveis.

Sinalização

✔ dispor de restrição de acesso e de sinalização adequada, conforme especificado na resolução 330/19;

Cabine de comando

✔ Deve haver uma cabine que permita ao operador, na posição de disparo, eficaz comunicação e observação visual do paciente mediante sistema de observação eletrônico ou visor de tamanho apropriado com, pelo menos, a mesma atenuação da cabine.

EPI

✔ É necessário dispor equipamentos de proteção individual com, no mínimo, 0,5 mm equivalentes de chumbo.

Programa de proteção radiológica

✔ O serviço de saúde que utiliza radiações ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionistas deve implementar Programa de Proteção Radiológica que contemple, no mínimo, medidas de prevenção, de controle e de vigilância e monitoramento, para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos radiológicos.

Vigilância e monitoramento da proteção radiológica

✔ Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada.

Testes específicos de controle de qualidade

✔ Além do exposto nos itens acima faz-se necessário realizar anualmente os testes específicos de controle de qualidade descritos na in78.

A SERAD realiza os seguintes testes para a regularização junto a vigilância sanitária

  • Periodicidade: ANUAL

    ✓ Campo de radiação

  • Periodicidade: ANUAL

    ✓ Camada semi-redutora

    ✓ Exatidão da tensão do tubo

    ✓ Exatidão do tempo de exposição

    ✓ Reprodutibilidade do kerma no ar.

    ✓ Reprodutibilidade do tempo de exposição

    ✓ Valores representativos de dose

    ✓ Exatidão do indicador de dose

  • Periodicidade: ANUAL

    ✓ Artefatos da imagem

    ✓ Efetividade do ciclo de apagamento

    ✓ Contato tela filme

    ✓ Uniformidade da imagem

    ✓ Valores de densidade da imagem ou número de CT

    ✓ Uniformidade da imagem em TFC

    ✓ Ruído

  • Periodicidade: ANUAL

    ✓ Luminância dos negatoscópios para diagnóstico ou laudo

    ✓ Iluminância da sala de laudos

    ✓ Vedação da câmara escura

    ✓ Luminância do monitor para diagnóstico e laudo

    ✓ Uniformidade da luminância dos monitores e negatoscópios.

  • Periodicidade: ANUAL E QUADRIENAL

    ✓ ntegridade dos acessórios e epi

    ✓ Levantamento Radiométrico

    ✓ Fuga do cabeçote

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